TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

AAMAC ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE NITERÓI

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AAMAC ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE NITERÓI
Processo INPI
829068090
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
08.210.954/0001-30
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2032Arquivamento15/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1912PublicaçãoEsta publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
AAMAC ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE NITERÓI, Publicação na RPI nº 1912 | TrademarkIQ