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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

IMEST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca IMEST
Processo INPI
825569060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, POSTO QUE CONTÉM ITENS DE VÁRIAS CLASSES: “ENGENHARIA DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO"[PROJETOS] PODE ENQUADRAR-SE NA CLASSE 42. SE FOR RESTRINGIR SOMENTE PARA “SEGURANÇA DO TRABALHO”, ENQUADRA-SE NA 45. O ITEM “ASSESSORIA E CONSULTORIA PERMANENTE EM MEDICINA”, REFERE-SE À CLASSE 44.

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Sobre a marca

Titular
IMEST - INSTITUTO DE MEDICINA E ENG. E SEG. DO TRAB. LTDA
73.777.153/0001-13
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1939Petição04/03/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1939Despacho anulado04/03/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1921Despacho anulado30/10/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1912ExigênciaEsta publicação28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1697Publicação15/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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