CONCIVI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA EM VISTA DA CLASSE NACIONAL AN/051 19.10 REIVINDICADA. OBSERVE A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL AN/051, DE 27/01/1981, POR EXEMPLO: 'CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS', 37.40; 'SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA', 37.05; 'LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS', 37.54. CUMPRA NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL AN/051, TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA CONCIVI LTDA
- 02.487.442/0001-30
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1912ExigênciaEsta publicação28/08/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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