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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2007

NOVADERMA PHARMACIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1911, 21 de agosto de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821634089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À MESMA.

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Sobre a marca

Titular
DROGADERMA PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
23.438.013/0001-42
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1911ExigênciaEsta publicação21/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.