Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2001
NOVADERMA PHARMACIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1610, 13 de novembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONENTE: LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (BR/SP)
Sobre a marca
- Titular
- DROGADERMA PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- 23.438.013/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1610OposiçãoEsta publicação13/11/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.