TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2007

WOOPZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1911, 21 de agosto de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca WOOPZ
Processo INPI
821346504
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 820739847.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES CAXIAS LTDA.
02.899.872/0001-69
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1952Arquivamento03/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1911IndeferimentoEsta publicação21/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1804Oposição02/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1622Despacho anulado05/02/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1615Deferimento18/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar