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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2007

PREGNANT' S

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1911, 21 de agosto de 2007NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PREGNANT' S
Processo INPI
820287563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
PREGNANT'S COMERCIO DECORACAO E IMPORTACAO LTDA
01.183.812/0001-82
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de setembro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1911Recurso negadoEsta publicação21/08/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1752Recurso03/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1682Indeferimento01/04/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1499Despacho anulado28/09/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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