Processo nº 6850456
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A EMPRESA E. R. AMANTINO & COMPANHIA LIMITADA, COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA ATUALMENTE EM VIGOR, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO REQUERIDO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. AMANTINO & COMPANHIA LIMITADA
- 98.669.997/0001-71
- Procurador ou escritório
- MARGES BRASIL REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1977
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
- RPI nº 1911RecursoEsta publicação21/08/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar