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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2007

ACTIONAID BRASIL INTERNATIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1910, 14 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ACTIONAID BRASIL INTERNATIONAL
Processo INPI
827092865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ASSISTÊNCIA MÉDICA: NCL(8) 44, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E

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Sobre a marca

Titular
ACTIONAID BRASIL
02.825.195/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1910ExigênciaEsta publicação14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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