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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2007

UNHAS & CIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1910, 14 de agosto de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

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Processo INPI
827062915
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "REPRESENTANTE COMERCIAL E AGENTE DO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMETICOS COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS REPRESENTANTE COMERCIAL E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS DE BELEZA. REPRESENTANTE COMERCIAL E AGENTE DO COMÉRCIO DE TRATAMENTO DE BELEZA. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL" POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA.ALTERADO O TERMO "PRODUTOS" PARA "SERVIÇOS" PARA MAIOR

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Sobre a marca

Titular
SILVA E MOURA LTDA
07.107.752/0001-03
Data de depósito
15 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1933Arquivamento22/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1910DeferimentoEsta publicação14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNHAS & CIA, Deferimento na RPI nº 1910 | TrademarkIQ