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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2007

RODONORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1910, 14 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca RODONORTE
Processo INPI
826848826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, EVITANDO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).ENHGENHARIA, ARQUITETURA, PROJETOS DE ENGENHARIA - NCL(8) 42; PAISAGISMO E JARDINAGEM - NCL(8) 44; TRANSPORTE DE CARGAS - NCL(8) 39.

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Sobre a marca

Titular
RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
02.221.531/0001-30
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691Retificação02/08/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910ExigênciaEsta publicação14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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