MAX VÍCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 40.15, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM O CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CONTIDOS NA CÓPIA DO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, CNPJ, A REQUERENTE NÃO FABRICA PRODUTOS DA CLASSE 03.20 (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- CENTRALINA COMÉRCIO LTDA-ME
- 02.211.745/0001-25
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1910ExigênciaEsta publicação14/08/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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