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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

SERVICEKLEEN

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SERVICEKLEEN
Processo INPI
828878722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PETIÇÃO: 020070037665 (RJ), DE 26/03/2007

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Sobre a marca

Titular
SERVICEKLEEN DO BRASIL SISTEMAS DE LAVAGEM DE PEÇAS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA
07.435.592/0001-13
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1909OposiçãoEsta publicação07/08/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.