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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

SUMMUS EMERGÊNCIAS MÉDICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SUMMUS EMERGÊNCIAS MÉDICAS
Processo INPI
827052448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
SUMMUS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA ME
81.746.745/0001-04
Data de depósito
29 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1909ExigênciaEsta publicação07/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1770Publicação07/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUMMUS EMERGÊNCIAS MÉDICAS, Exigência na RPI nº 1909 | TrademarkIQ