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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

SIMESC SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SIMESC SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo INPI
826804926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICCAÇÃO DE SEERVIÇOS, UMA VEZ QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSSERVANDO SO EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIOANAL, LIMITANDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA SANTA CATARINA
83.863.787/0001-42
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1909ExigênciaEsta publicação07/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1770Publicação07/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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