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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

PRO ESSENCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

PRO ESSENCE
Processo INPI
826786030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PHARMÁCIA BIOTÉCNICA LTDA EPP
52.705.183/0001-44
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2432Arquivamento15/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2414Recurso provido11/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1909IndeferimentoEsta publicação07/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRO ESSENCE, Indeferimento na RPI nº 1909 | TrademarkIQ