ANEA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE ALGODÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8) (CLUBES DE SERVIÇOS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, RELIGIOSAS, CLUBES SOCIAIS, CULTURAIS, SINDICATOS E COOPERATIVAS SÃO CLASSIFICADAS NAS CLASSES DE 35 A 45, DE ACORDO COM O SERVIÇO QUE PRESTAM).
Sobre a marca
- Titular
- ANEA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE ALGODÃO
- 04.134.809/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1909ExigênciaEsta publicação07/08/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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