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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

REPÚBLICA DO LIVRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REPÚBLICA DO LIVRO
Processo INPI
826741452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM ITENS GENÉRICOS E OUTROS DE CLASSE DISTINTA DA ORA REIVINDICADA. OBSERVE QUE APENAS OS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO COM FINS COMERCIAIS SE ENQUADRAM NA CLASSE 35. SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIDENCIAL DE LANÇAMENTOS DE LIVROS E NOVOS TÍTULOS É ITEM GENÉRICO E CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO ELETRÔNICA DE TEXTOS PELA INTERNET OU QUALQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SÃO SERVIÇOS ENQUADRADOS EM CLASSES DISTINTAS DA ORA REIVINDICADA. CUMPRA NA NC

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Sobre a marca

Titular
REPÚBLICA DO LIVRO LTDA ME
06.942.131/0001-74
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1909ExigênciaEsta publicação07/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REPÚBLICA DO LIVRO, Exigência na RPI nº 1909 | TrademarkIQ