TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

VITAL BRASIL SUPERMERCADOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAL BRASIL SUPERMERCADOS
Processo INPI
826449468
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 825312817.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO "COMEÉRCIO DE PRODUTOS" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MERCADINHO VITAL BRASIL LTDA.
02.770.486/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Arquivamento02/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1909SobrestamentoEsta publicação07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VITAL BRASIL SUPERMERCADOS, Sobrestamento na RPI nº 1909 | TrademarkIQ