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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

PROBEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PROBEM
Processo INPI
821458116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 01:90, PARA ASSINALAR "ESTERILIZANTES (QUÍMICOS)", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 01:50, PARA ASSINALAR "GERMICIDAS E BACTERICIDAS", OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 09:15, PARA ASSINALAR "ESPELHOS DE DENTISTA". CUMPRA NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL (ATO NORMATIVO INPI Nº 0051 DE 27/01/1981) (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
DENTSPLY SIRONA Inc.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de junho de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2134Transferência29/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1982Registro30/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1909ExigênciaEsta publicação07/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROBEM, Exigência na RPI nº 1909 | TrademarkIQ