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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

CATATAU BABY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821361236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
MARTHA MARIA DE ARAUJO ME
00.745.742/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909RegistroEsta publicação07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1779Exigência09/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1596Oposição07/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.