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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

MRS. FIELDS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MRS. FIELDS
Processo INPI
819117528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MRS. FIELDS DEVELOPMENT CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
MRS. FIELDS GIFTING AND LICENSING, LLC
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1909TransferênciaEsta publicação07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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