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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

BIOMAGIC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BIOMAGIC
Processo INPI
813314550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO 29ª VARA DO TRABALHO DO TRT 1ª REGIÃO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 135/07. PROCESSO INPI Nº 5240000709/06.

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Sobre a marca

Titular
KLAROS INDUSTRIAL LTDA
90.884.826/0001-53
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2165Extinção03/07/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1909DespachoEsta publicação07/08/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1804Transferência02/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1461Transferência05/01/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 938Registro11/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 923Retribuição decenal28/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.