Processo nº 812308131
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADAS, INDEFERIDAS E EXIGENCIA PREJUDICADAS NAS RESPETIVAS RPIS. 1804, DE 02/08/05 E 1468, DE 28/02/99, TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA NÃO HAVIA SIDO OBSERVADO QUE CONSTAVA AS QUALIFICAÇÕES TANTO DO CEDENTE QUANTO DO CESSIONÁRIO EM SEU CONTRATO SOCIAL
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (MG) Nº 001877 DE 23/04/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALMOFADA PARTICIPAÇÕES E FRANCHISING LTDA
- 02.405.564/0001-30
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1985
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1909Despacho anuladoEsta publicação07/08/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1909Transferência07/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1909Petição07/08/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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