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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

SANTA EMÍLIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTA EMÍLIA
Processo INPI
6116485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 018050006744, DE 22/07/2005.

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Sobre a marca

Titular
SANTA EMILIA DISTRIB DE VEICULOS E AUTOPECAS LTDA
55.977.870/0001-07
Data de depósito
7 de outubro de 1969

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2210Renovação14/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2028Recurso provido17/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  5. RPI nº 1941Recurso18/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1909ArquivamentoEsta publicação07/08/2007

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 757Renovação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.