(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

SEVEN FOR ALL MANKIND

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SEVEN FOR ALL MANKIND
Processo INPI
827154496
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 136 D LPI (ANOTAÇÃO DE GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA SEVEN FOR ALL MANKIND, LLC EM FAVOR DE CONGRESS FINANCIAL CORPORATION (WESTERN). *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - L'KORAL, INC

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1908DespachoEsta publicação31/07/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1844Oposição09/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.