SEVEN FOR ALL MANKIND
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827154496
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INCISO II DO ART. 136 D LPI (ANOTAÇÃO DE GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA SEVEN FOR ALL MANKIND, LLC EM FAVOR DE CONGRESS FINANCIAL CORPORATION (WESTERN). *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. - L'KORAL, INC
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1908Transferência31/07/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1908DespachoEsta publicação31/07/2007
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.