B PRODUTOS BATUTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8), UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM ITENS GENÉRICOS OU NÃO PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CASF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 05.314.494/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1908ExigênciaEsta publicação31/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.