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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

GAZZAG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
826891187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INCLUINDO SERVIÇOS DE DIVERSAS CLASSES. OBSERVE QUE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO SÃO CLASSIFICADOS NA NCL(8)38 E SITES SÃO CLASSIFICADOS SEGUNDO SEU CONTEÚDO. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GAZEUS GAMES SERVIÇOS DE INTERNET S/A
06.264.233/0001-88
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1908ExigênciaEsta publicação31/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.