(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

JORNAL DA CIDADE DE ARACAJU

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

JORNAL DA CIDADE DE ARACAJU
Processo INPI
826879284
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.822513595.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMPRESA GRÁFICA JORNAL DA CIDADE LTDA
13.046.107/0001-12
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2550Recurso negado19/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Recurso24/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1908SobrestamentoEsta publicação31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.