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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

LOKOMIX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826855539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1906 DE 17/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE HÁ ANTERIORIDADE PENDENTE DE SOLUÇÃO, A QUAL TAMBÉM FOI INFORMADA NA RPI 1906.

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Sobre a marca

Titular
CURUPIRA S/A
04.413.729/0001-40
Procurador ou escritório
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
4 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559Deferimento21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1908Despacho anuladoEsta publicação31/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.