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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

VG VALE DA GRAMA COFFEE ASSOCIATION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826707157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE "ASSISTÊNCIA AOS ASSOCIADOS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, JÁ QUE EM TAL ATIVIDADE PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS MÉDICOS, ETC. CUMPRA NA NCL (8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO VALE DA GRAMA
06.936.661/0001-00
Procurador ou escritório
MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1908ExigênciaEsta publicação31/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.