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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

ESFERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826689027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL ESFERA LTDA
23.141.033/0001-57
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
22 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2224Judicial20/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2181Judicial23/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1908DeferimentoEsta publicação31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.