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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

EXTRASUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
826665470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXTRASUL - EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA
76.055.599/0001-22
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2204Caducidade02/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1908DeferimentoEsta publicação31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.