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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

CLAUSE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

CLAUSE
Processo INPI
826652328
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 822620022 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1905, DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
HM.CLAUSE
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1908SobrestamentoEsta publicação31/07/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1908Despacho anulado31/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.