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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO G AUDI VIDE TACE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824615956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070026502, DE 02/03/2007, CONSTANTE NO DESPACHO ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
62.638.440/0001-26
Data de depósito
19 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Recurso provido18/07/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 1999Recurso28/04/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1999Despacho anulado28/04/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1908PublicaçãoEsta publicação31/07/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.