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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

BAD BOY ULTRAMAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BAD BOY ULTRAMAN
Processo INPI
823430774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 1905 DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE LIMITAÇÃO NESTE PROCESSO OU EM PROCESSO DE MARCA COLIDENTE.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

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Sobre a marca

Titular
PLATYPUS WEAR INC
Procurador ou escritório
P. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1908Despacho anuladoEsta publicação31/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1717Judicial02/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1683Despacho08/04/2003

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1683Judicial08/04/2003

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1654Judicial17/09/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1606Publicação16/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.