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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

COMPREBEM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. desarquivado o pedido de registro, para prosseguir no exame..
ArquivamentoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
822727943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O DESARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PARA O PROSSEGUIMENTO DO EXAME

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Sobre a marca

Titular
COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA
89.621.080/0001-06
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2242Recurso negado24/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2242Despacho anulado24/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2227Despacho anulado10/09/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2199Recurso provido26/02/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2139Recurso03/01/2012

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2005Despacho anulado09/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2005Despacho09/06/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1990Petição25/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1916Indeferimento25/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1908ArquivamentoEsta publicação31/07/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  13. RPI nº 1752Recurso03/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  14. RPI nº 1727Arquivamento10/02/2004

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  15. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.