COMPREBEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 262
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O DESARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PARA O PROSSEGUIMENTO DO EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- COMPREBEM COMÉRCIO E TRANSPORTES LIMITADA
- 89.621.080/0001-06
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1908ArquivamentoEsta publicação31/07/2007
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.