REIS FLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVADA A PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1893, DE 17/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. FICA MANTIDA A NOTIFICAÇÃO DE PAN PUBLICADA NA RPI 1898, DE 22/05/2007, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO ESTAVA ANEXADA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- REIS E REIS SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 00.320.025/0001-72
- Procurador ou escritório
- AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1908Despacho anuladoEsta publicação31/07/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.