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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

REIS FLEX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

REIS FLEX
Processo INPI
821957317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVADA A PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1893, DE 17/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1900, DE 05/06/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. FICA MANTIDA A NOTIFICAÇÃO DE PAN PUBLICADA NA RPI 1898, DE 22/05/2007, UMA VEZ QUE A PROCURAÇÃO ESTAVA ANEXADA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
REIS E REIS SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
00.320.025/0001-72
Procurador ou escritório
AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2387Extinção04/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1908Despacho anuladoEsta publicação31/07/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1900Despacho anulado05/06/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1898Nulidade22/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1893Arquivamento17/04/2007

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1621Oposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.