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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

DCSHOES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DCSHOES
Processo INPI
821442430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DC Shoes, LLC
Data de depósito
25 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2184Nulidade13/11/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1981Nulidade23/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1861Recurso provido05/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1723Recurso13/01/2004

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1648Recurso06/08/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1629Indeferimento26/03/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.