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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

FLUMIST

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLUMIST
Processo INPI
821113216
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 1872 DE 21/11/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - LISFARMA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MedImmune, LLC.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Exigência03/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1908Despacho anuladoEsta publicação31/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  11. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1687Transferência06/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.