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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

TINTA EMBORRACHADA ANJO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

TINTA EMBORRACHADA ANJO
Processo INPI
820662763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
Anjo Química do Brasil Ltda
02.921.346/0001-58
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1600Exigência04/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1538Registro27/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.