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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

PROTMED

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

PROTMED
Processo INPI
820345245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 020050087048, DE 23/08/2005, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT. LENITA GUIMARÃES CAIADO DE CASTRO.

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Sobre a marca

Titular
IMPLAMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA ME
68.652.502/0001-30
Procurador ou escritório
DROGE & CAIADO DE CASTRO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
29 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1908ArquivamentoEsta publicação31/07/2007

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1763Exigência19/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1517Oposição01/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.