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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

MOBY PARTS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820180769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MOBY PARTS MOTOPECAS LTDA
68.090.133/0001-30
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de agosto de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2531Recurso09/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1506Exigência16/11/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.