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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

DL DROGALIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818509643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DROGALIS FERRAZ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIV - COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
56.158.777/0001-33
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1423Registro31/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1369Despacho25/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1369Despacho anulado25/02/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1349Indeferimento08/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.