VALIANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRª EGLE MACHADO ASSINANDO ISOLADAMENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE TENDO EM VISTA CONTRATO SOCIAL DESTA EM SEU ITEM "DA GERÊNCIA DA SOCIEDADE" QUE DETERMINA QUE OS DOIS SÓCIOS ENTÃO "ASSINARÃO EM CONJUNTO".INT.: GAETANO MARESCA.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS VALIANTE LTDA
- 44.671.691/0001-20
- Procurador ou escritório
- LECONNI MARCAS E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 3 de abril de 1995
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.