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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

VALIANTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro

Sinal publicado

VALIANTE
Processo INPI
818409401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRª EGLE MACHADO ASSINANDO ISOLADAMENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE TENDO EM VISTA CONTRATO SOCIAL DESTA EM SEU ITEM "DA GERÊNCIA DA SOCIEDADE" QUE DETERMINA QUE OS DOIS SÓCIOS ENTÃO "ASSINARÃO EM CONJUNTO".INT.: GAETANO MARESCA.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS VALIANTE LTDA
44.671.691/0001-20
Procurador ou escritório
LECONNI MARCAS E PATENTES EIRELI
Data de depósito
3 de abril de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.