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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

CERABRILL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

CERABRILL
Processo INPI
817989609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - AÇÃO Nº 2006.51.01.524846-0 E PROC. INPI 52.400.000132/07

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Sobre a marca

Titular
COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
05.430.789/0001-34
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de setembro de 1994

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2790Judicial25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2612Sobrestamento26/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2260Judicial29/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2020Judicial22/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1908SobrestamentoEsta publicação31/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1885Judicial21/02/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1814Recurso negado11/10/2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1714Indeferimento11/11/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1351Oposição22/10/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.