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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

GETOFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817844589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO (SP) 008601, DE 17/03/2004, CES. SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. *INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AVS BRASIL GETOFLEX LTDA
03.249.921/0001-80
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
23 de junho de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2030Petição01/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1951Transferência27/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1908PetiçãoEsta publicação31/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1264Despacho21/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.