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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

PRONT SOCORRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRONT SOCORRO
Processo INPI
817428119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - AGROPECUARIA GRANDE SUL LTDA

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL S.A. INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS
88.347.463/0001-75
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2439Exigência03/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2157Petição08/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1968Renovação23/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1908TransferênciaEsta publicação31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1270Retribuição decenal04/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1240Deferimento06/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.