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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

ESCRITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 1908, 31 de julho de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESCRITA
Processo INPI
816114366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
M. L. SAUERBRONN DE SOUZA ME
57.112.062/0001-02
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
8 de abril de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1908CaducidadeEsta publicação31/07/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1751Recurso27/07/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1658Exigência15/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1657Exigência08/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1481Caducidade25/05/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1104Deferimento28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.